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publicidade_medica-crmNo dia 15 de dezembro ocorreu na capital Mato Grossense, a palestra sobre publicidade médica nas redes sociais ministrada pelo 3° Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Coordenador do Departamento de Fiscalização, Emmanuel Fortes Cavalcanti.
A pauta que foi apresentada no auditório da CRM-MT (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso) foram as resoluções de 1.974/2011 e 2.126/2015 que vigoram em prol a precaver o apelo sensacionalista e à autopromoção da propagandas médicas tanto no âmbito físico quanto no digital afim de defender a ética profissional da medicina.
A pauta 1.974/2011 já restringia os médicos ao apelo nas mídias de propaganda tradicional, como comerciais de televisão, outdoors, panfletos, e algumas mídias digitais, mas com o advento das redes sociais e os impactos que tem causado na sociedade, obrigaram ao CFM a reforçar estas regras com a resolução de lei que entrou em vigor 2.126/2015 com o objetivo de evitar propagandas de carácter prejudicial ao sigilo de pacientes nos meios de comunicação como redes sociais (Facebook, Twitter, etc..) ou em práticas voltadas ao Marketing Digital.
Emmanuel tentou deixar claro aos convidados (entre médicos, publicitários e jornalistas) que o objetivo da CFM não é restringir a publicidade medica, mas sim preservar a ética profissional dentro do campo de trabalho.

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O evento ocorreu no auditório do Conselho Regional de Medicina – MT (CRM-MT) em Cuiabá

No entanto, a lei pouco faz em ser assertiva. Além das muitas perguntas referente ao assunto pelos participantes e segundo a explicação do próprio ministrante, grande parte do julgamento por parte do CFM assim como para os médicos, são processos que vigoram pela razoabilidade, e não por assertividade do que pode ou não ser feito.

Quer dizer que o médico não pode fazer propaganda?

O médico pode fazer propaganda, desde que não infrinja as leis da concorrência justa na área estipulada pela CFM, escreva artigos com processos e práticas médicas não reconhecidas cientificamente ou faça garantias em relação a diagnósticos e tratamentos. O problema é que a linha entre o que pode e não pode é muito tênue, dependendo muito do ponto de vista dos lados envolvidos.
Um exemplo é quando o profissional de medicina pretende publicar o nome e o endereço de seu consultório em suas propagandas. Ele pode realizar tal tarefa, desde que não seja uma entrevista como convidado, ou então que esteja vinculada a alguma propaganda informando que em seu estabelecimento possui um diferencial de determinado equipamento ou que realiza tal procedimento de maneira única e melhor, o que, segundo a CFM, já estaria indo contra as regras de competitividade justa.
Outro exemplo são as postagens das famosas selfies. Muitos realizam esta ação no final de um procedimento, para mostrar que foi um sucesso, mas afeta o sigilo do paciente. Segundo o palestrante, profissionais da medicina não são proibidos de realizar selfies, quando estão em casa ou até mesmo na frente de sua clinica ou com a equipe, desde que não restrinja regras como mostragem de aparelhagem, pacientes ou querendo promover um diferencial de preços, que possam ser mostrados ao fundo da imagem. Outro fator importante é que o médico não pode oferecer selo de qualidade para produtos empresariais (como sabonetes, ou margarinas, por exemplo), como a ordem dos odontologistas realiza com propagandas de cremes dentais, na qual afirmam remover determinada porcentagem de bactérias ou que tal produto emagrece mais rápido. Outra questão foi em relação ao que fazer se for o paciente à tirar a foto e publicar nas redes sociais até se tornar viral. Este tipo de ação, graças a estas regras tênues baseadas em razoabilidade, podem afetar profissionais médicos sem os mesmos serem os responsáveis. Emmanuel, no entanto, ressaltou que já pegaram casos onde o médico influenciava seus pacientes a realizarem este tipo de publicação com o intuito de realizar propaganda.

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O ministrante Emmanuel Cavalcanti respondeu a perguntas de médicos, jornalistas e publicitários no final da palestra.

Interessante também é notar que uma regra ali comentada foi na proibição de angariar clientes. O médico, como profissional no ramo e necessitando de honorários, fica praticamente proibido de demonstrar diferencial, que é uma forma de propaganda assertiva. Os médicos que gastam dinheiro realizando propagandas geralmente buscam angariar clientes através de diferenciais como atendimento, equipamento ou preços (desde que esteja de acordo ético dentro do seu âmbito profissional, logicamente); mas assim, entra em conflito com a ideia de realizar a própria propaganda em si dentro das regras da CFM.

O médico pode ser autuado?

Segundo Emmanuel, apenas em casos de extrema pertinência ocorrem casos a ponto de prosseguirem nos viés da justiça. O mesmo informou que em 90% dos casos, são resolvidos na conversa, com simples ajustes. Caso o médico como profissional insista, achando não estar errado, e a CFM como órgão julgador não concorde, então os procedimento ocorrem de maneira padrão na justiça, começando com advertências e podendo a chegar em multas, cassação, etc… Mesmo assim, o palestrante falou ser muito raro casos que cheguem a extremos assim.
Também há algumas obrigatoriedades que devem ser seguidas pelos profissionais de medicina para praticar propaganda, seja no âmbito físico ou digital. Elas devem exibir:

  • Nome do Profissional
  • Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM (Conselho Regional de Medicina)
  • Número de inscrição no CRM
  • Número de registro de qualificação do especialista (RQE), caso o seja.

Sendo assim, se o médico tiver interesse de criar um website ou investir em marketing digital, deve contratar uma empresa especializada no assunto, que entenda das regras para evitar futuras dores de cabeça com a CFM.

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A palestra teve início às 19:30 no horário local de Mato Grosso.

Como podemos ver, as leis vigentes tem como o objetivo preservar a imagem e a importância do serviço médico de maneira social e ética, sem apelar ao sensacionalismo comercial, porém, muito ainda deve ser aprimorado, já que por ser um órgão julgador, depender da razoabilidade não resolve.
Você pode acompanhar todos os paços e informações da lei diretamente no site da CFM no link a baixo:
Resolução 1.974/2011
e
Resolução 2.126/2015

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