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As lodefesa_d_consuidorjas virtuais brasileiras e o consumidor em geral têm sofrido muito com atitudes mal pensadas pelos
órgãos regulamentadores do governo. Um exemplo são as regras do ICMS que, apesar da boa intenção e de certa maneira tentar equilibrar as rendas por estado, acaba prejudicando os comerciantes, principalmente as micro empresas e os empreendedores individuais que atuam pela internet.
Agora os comerciantes virtuais enfrentam um novo desafio. Na verdade, desde novembro de 2015, quando as linhas adicionadas em relação ao e-commerce no projeto de lei 281/2012 foram aprovadas no senado, porém ainda se encontra em processo de aprovação pela câmara dos deputados. Estamos falando da linha adicional no CDC (Código de Defesa do Consumidor) relacionado ao e-commerce. Mais uma vez temos um código que, ao que tudo indica, parece ter sido pensada às pressas, ou apenas por um lado da moeda.
O CDC é altamente necessário e o consumidor merece ter todos os direitos de defesa em qualquer situação, principalmente com a quantidade exorbitante de empresas e empreendedores mal intencionados no mercado. Mas também devemos entender que existe a mesma má fé (talvez não em mesma quantidade), do lado do consumidor, e por isso a importância de criar um código que procure equilibrar o máximo possível os dois lados. Tanto consumidores quanto empreendedores devem ser humildes em reconhecer que existe má fé de ambos os lados.
Conheça algumas linhas de defesa em relação ao e-commerce:
-> Regras em relação ao direito ao arrependimento
-> Fácil acesso as informações da loja (CNPJ, endereço, etc…)
-> Informação da oferta em relação a frete, tempo de entrega, preço, etc…
-> Sumário de contrato quando for efetuar a compra do produto ou serviço

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Devemos nos assegurar que a lei funcione para ambos os lados

Mas afinal, como o Projeto de Lei 281/2012 funciona na prática?

Direito ao arrependimento
O direito ao arrependimento é o mais polêmico, porque existem até 7 dias para o fornecedor reclamar, e não existe nenhuma clausula que afirme os direitos do empreendedor caso o estrago do produto seja de autoria do consumidor, e não defeito de fábrica. Além disso, essa regra teoricamente se baseia na afirmação de que a loja já teria recebido o dinheiro da compra pelo produto, sendo que o tempo de entrega do dinheiro varia por módulos de pagamentos, já que o dinheiro fica preso com a operadora de cartão. Caso haja um problema, o reembolso do consumidor acaba se tornando prioridade, tendo o empreendedor de arcar inclusive com o frete, sendo que este dinheiro ainda não está na sua conta.
Acreditamos que o direito ao arrependimento é totalmente necessário ao consumidor, no entanto a via realmente é de uma mão só neste caso. Precisamos equilibrar mais os deveres de ambas as partes, já que má fé pode vir dos dois lados.
Informações com relação ao frete, preço, etc…
Apesar de já ser praticado em muitos e-commerces, este pode ser outro problema. Primeiramente por que estamos falando de um serviço governamental que não consegue estipular prazos corretos (correios!). Em outras palavras, além do perigo de extravio, tanto consumidor quanto empreendedor ficam a mercê de um serviço mal administrado. E-commerces como o Mercado Livre vivem expedindo E-mails de desculpas e entrando em contato com os correios quando um produto atrasa além do normal. Porém para um micro empresário individual ou micro empresa, esse tipo de atividade prejudicaria ainda mais seu negócio por falta de mão de obra e capacidade.
Temos que levar em conta também o preço e os estados. É incrivelmente difícil precisar o peso quando alguns consumidores pede mais de um produto, que deve ir em uma ou mais embalagens. Cadastrar esses valores e informações de maneira precisa, mesmo com a integração dos correios que empresas de web site de qualidade realizam, é uma árdua tarefa e que pode prejudicar em demasiado o empreendedor. No entanto, como consumidores, também devemos entender a importância desta garantia, por isso achamos que esta é outra clausula que deve ser muito bem estudada.

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Quando o fornecedor e o consumidor dependem de serviços de terceiros, como frete e operadoras de cartão, a situação pode ficar ainda mais complicada


Sumário de contrato quando for efetuar a compra do produto ou serviço
A solução aqui talvez seja realizar uma clausula onde o cliente concorda com os termos de contratação após realizar seu cadastro no site. Se tiver que fazer isso por cada produto adquirido, será uma burocracia enorme, a mesma que o consumidor já sofre quando compra em lojas físicas.
Informações da loja de fácil acesso
Já praticada por praticamente todas as lojas virtuais, é um item de suma importância para garantir e comprovar a confiança de um negócio na internet.
Alguns especialistas afirmam que muitas destas regras podem prejudicar muito o empreendedor, e que em alguns casos o mercado ou a jurisprudência resolveriam o caso do consumidor. Discordamos. É altamente importante este código existir e não adianta querer largar na mão do mercado a jurisprudência sendo que o consumidor não terá a garantia devida. No entanto também concordamos que o código no CDC tem que ser muito bem pensado, cientes que terão diversas revisões e alterações no futuro.
O que não podemos deixar acontecer é acabar com a liberdade que o comércio eletrônico ofereceu a tantas pessoas que hoje conseguem trabalhar oferecendo produtos e serviços através da internet que, antigamente, não teriam uma mínima chance contra as empresas de grande porte que monopolizam e capitalizam as mãos de obras e produtos oferecidos