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reprodução intetnet PEC do comércio eletrônico foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Senado depois de muita discussão entre os senadores onde a maioria defenderam a moção. Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 7/15) do comércio eletrônico altera a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, telefone ou em comércio não presencial.
Funciona da seguinte forma: Pela nova regra, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico fica com os estados de origem das lojas do e-comerce.
O imposto correspondente à diferença entre a porcentagem interna e a interestadual será dividido entre os estados de origem e de destino, de acordo com a proposta aprovada na Câmara.
A proporção será:
20% para o estado de destino e 80% para o de origem em 2015;
40% para o destino e 60% para a origem em 2016;
60% para o destino e 40% para a origem em 2017 e;
80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
Ainda assim, segundo a análise dos secretários de Fazendo e juristas, é que essa mudança, do regime de tributação, ocorrerá a partir de 2016, com o intuito de respeitar o princípio da anuidade tributária.
E a grande mudança mesmo será a partir de 2019, quando todo imposto ficar com o estado de destino da mercadoria.
No parecer, o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), observou que a nova realidade do comércio eletrônico no país “trouxe benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas”.
Esta é a segunda vez que a matéria é analisada pelo Senado. Pelo texto aprovado na Câmara, o imposto correspondente à diferença entre alíquota interna e interestadual será dividido entre estados de origem e de destino. Para o senador Blairo Maggi (PR-MT), a proposta torna mais justa a distribuição da arrecadação do imposto nessa modalidade de comércio.

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