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Uma lei de proteção de dados pessoais é de suma importância para qualquer país que deseje que seus cidadãos não sejam prejudicados financeiramente devido a roubos de cartões.

O Brasil, no entanto, aplica a ISO de proteção de segurança da informação padrão europeia, a ISO/IEC 27001:2005, sem ter alguma lei própria, contando somente com regulamentos vagos. No dia 14 de agosto de 2018 o presidente Michel Temer sancionou uma nova lei geral de proteção de dados pessoais, na qual vai atingir também o comércio eletrônico.

As empresas terão 18 meses para se adequarem a nova lei, por isso é muito importante o empreendedor digital já ir se preparando, pois as multas podem chegar a um máximo de R$50 milhões dependendo do faturamento da empresa. Vamos entender mais como ela se aplica no ambiente digital?

Como a nova lei de proteção de dados pessoais afeta o e-Commerce?

Na prática, o que ocasionará grande impacto para os consumidores e para os comerciantes digitais (ou físicos que possuem sua loja na web) são três:

  • Redução de Spam por E-mail e telefone
  • Maior segurança com os dados de pagamentos dos usuários
  • Menor distribuição de informação para terceiros durante uma transação

A lei entrará em vigor em fevereiro de 2020. Anterior a está data, somente algumas empresas grandes, que provavelmente já sofreram algum tipo de processo, se preocupou em proteger os dados de seus clientes contratando algum engenheiro ou TI de segurança, ou então plataformas avançadas de segurança para o seu e-Commerce. Empresas menores somente seguem os requisitos brandos de segurança, assim se importando somente com a operação de venda do que a de segurança.

Logicamente essa falta de cuidado muitas vezes não é culpa do empresário, já que muitos não possuem ciência ou conhecimento de como se trafegam os dados de seus consumidores digitalmente, porém é bom ficar ligado; o comerciante que deslizar e for pego poderá pagar uma multa de até 2% do faturamento da loja, ou em multas de até R$50 milhões.

A lei de proteção de dados é importante, entenda o porque no exemplo abaixo:

Sua empresa efetua uma venda no e-Commerce. Essa operação envia os dados do comprador para a operadora do cartão, para o banco, para a transportadora, enfim… para quaisquer terceiros que sua empresa venha a utilizar durante a operação de venda do e-Commerce. Muitos dos dados não são selecionados, ou seja, a transportadora, que necessitaria somente do endereço e o nome, pode estar recebendo outras informações que seu cliente adicionou no cadastro, como o E-mail e telefone.

E assim começam o surgimento de publicidade direcionada, telemarketing, entre outros spams que o consumidor não esperam receber. E isso sem contar quando ocorrem roubos de informações como as do cartão de crédito, que podem ocasionar em prejuízo para o consumidor e muita dor de cabeça.

Opinião do redator:
Este assunto é complicado e, apesar de ter algumas ressalvas, também acredito ser extremamente necessário.

É complicado porque empresas grandes já investem em segurança devido a processos e outros revezes por vazamento de informações, o que é comum de ocorrer quando a empresa é muito grande. O pequeno e médio empresário agora acaba tendo mais um gasto, mesmo que tenha um e-Commerce funcional e que nunca tenha apresentado problemas de vazamento de informações. Por mais que especialistas digam que é para melhorar a “competitividade”, as empresas que já investiam em segurança possuem o capital para isso, diferente das empresas de menor porte que deverão se adequar às novas regras.

Porém não adianta chorar, o fato é que o consumidor é rei, e o cidadão tem todo direito de ter seus dados pessoais protegidos, sem medo de ter seu dinheiro roubado de maneira digital ou de receber mensagens de empresas que ele nunca deixou suas informações. Por isso é importante se adequar a realidade, pois nem mesmo empresário gosta de ser roubado e perturbado por empresas invasivas.

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